Cartoon da autoria do Movimento Humor
Ilegalidades são corrigidas, mas má vontade contra participação mantém-se
Por se terem alterado os termos da pronúncia aos interessados encetada em maio de 2017, o Partido Socialista viu-se obrigado a repetir o período de auscultação dos proprietários/titulares dos lotes integrantes do loteamento de Voimarães [1] [2]. Esta notificação relativa ao enorme aumento de construção no lote B foi divulgada através do edital 118/2021, entretanto afixado no próprio lote, mas que, à data da manhã de 4 de junho de 2021, ainda não tinha sido colocado no site da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), ao contrário do que indica o próprio edital. (Nota: Na tarde de 4 de junho o referido edital já foi disponibilizado no site da CMC e pode ser consultado aqui).
Neste anúncio, a CMC corrige as ilegalidades de práticas anteriores (Edital n.º 94/2020 da Câmara Municipal de Coimbra, que pode ser descarregado aqui), permitindo que os proprietários/titulares dos lotes se pronunciem por correio eletrónico, e sem terem de se deslocar presencialmente à Câmara Municipal, como sempre dissemos que teria de ser. Os aspetos negativos são o facto do Partido Socialista ter decidido encurtar o período de auscultação a 10 dias (prazo mínimo estabelecido no artigo 34.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o que é muito pouco tempo, particularmente quando no caso dos prédios que se encontrem constituídos em propriedade horizontal (que corresponde à maioria deste loteamento), “o sentido de voto, para os efeitos do n.°3 do artigo 27.° do Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação, deve ser definido em reunião do condomínio, considerando-se para tanto a ata da assembleia do condomínio que contenha deliberação relativa à alteração da operação de loteamento”. Igualmente inaceitável é que, face a um prazo tão curto, se imponha que a consulta presencial do processo, em vez de o disponibilizar na internet diretamente em formato digital aos interessados. O PS ajustou aquilo que a lei impunha que ajustasse, mas a má vontade contra a efetiva participação das pessoas continua evidente.
Atentado urbanístico contra doentes, habitantes e património
Apesar das inúmeras e fundamentadas chamadas de atenção, por parte do Somos Coimbra, para o grave erro em causa [3][4][5], a gestão PS-PCP pretende aprovar a construção de uma torre com 9 pisos junto ao Mosteiro de Celas [ver aqui], onde não existe qualquer edifício com esta volumetria, mais uma vez mostrando o seu desprezo pelo património local. Agrava muito a pressão sobre o sistema de circulação e estacionamento da Avenida Bissaya Barreto, piorando a já caótica situação dos moradores locais, dos utentes do IPO e dos CHUC e eliminando qualquer hipótese de ordenamento urbanístico e funcional aceitável de toda aquela zona.
Recorde-se, em termos sintéticos, que a gestão PS-PCP da CMC pretende aprovar as seguintes alterações aos parâmetros urbanísticos, relativos ao lote B da Quinta de Voimarães:
aumentar cinco vezes a área de implantação da construção, passando de 462m2 para 2288m2;
aumentar 3 pisos, passando de 6 para 9 pisos;
aumentar cinco vezes a área máxima de construção, passando de 1.386m2 para 7.096m2. (+5710 m2)
aumento do número de fogos passando de 6 para 45;
redução do número de lugares de estacionamento privado no lote, passando de 218 para 86 lugares.
De acordo com os dados da própria CMC, o total de área construída prevista no Plano Diretor Municipal (PDM) para todo o loteamento da Quinta de Voimarães é de 26.503 m2, limite já largamente ultrapassado pelos edifícios existentes, sendo que esta alteração eleva o total do loteamento de 49.835m2 para 55.545m2.
O Somos Coimbra não se revê nesta forma de fazer urbanismo em Coimbra, com tanto desprezo pelo interesse público, pelo que apela à participação de todos os proprietários e titulares de lotes, enquanto principais interessados e lesados, através do envio à CMC da sua oposição à alteração de loteamento. Para isso, importa que os gestores dos condomínios convoquem, a titulo de urgência, uma assembleia extraordinária para discussão e emissão de posição. Alertamos que só os proprietários e titulares dos lotes do loteamento da Quinta de Voimarães podem travar este erro urbanístico lesivo para a zona e para a cidade, pois ao abrigo do ponto 3 do art. n.º 27 do RJUE, “a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará”.
[2] Porque desaparece o jardim infantil da Quinta da Portela? CMC dificulta participação dos munícipes
[3] CMC prejudica doentes e favorece interesses privados ao aprovar “atentado urbanístico” junto ao IPO
[4] Abriu o período de discussão pública sobre o aumento enorme da área edificada na Quinta de Voimarães
Movimento Somos Coimbra
4 de junho de 2021
Fotomontagem da torre com 9 pisos, representada à escala para se ver a sua altura, relativa ao claustro do Mosteiro de Celas. A torre fica a apenas cerca de 80 metros do claustro.
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