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Protocolo entre CMC/Águas de Coimbra e Águas Centro Litoral: Sem explicação CMC prescinde de 20 M€

Posição dos vereadores do Somos Coimbra sobre o Protocolos de transação judicial entre o Município de Coimbra, AC, Águas de Coimbra, E.M. e Águas do Centro Litoral S.A., apresentado na Reunião de Câmara de 18 de junho


Cartoon da autoria do Movimento Humor


O processo hoje trazido a votação consiste num protocolo de entendimento entre o Município de Coimbra (CMC)/ a Águas de Coimbra E.M. (AC) e a Águas do Centro Litoral S.A. (AdCL), o qual integra duas ações judiciais.


A primeira ação intentada pela CMC e AC, em abril de 2015, contra as AdCL, onde é requerida a condenação da ré ao pagamento de quase 15,7 milhões de euros relativos por incumprimento do contrato estabelecido em 2004 e que previa a execução de um conjunto de investimentos, como ETARs e adutoras, até 31 dezembro de 2008, investimentos esses nunca realizados.


A segunda ação é intentada em 2018, pelas AdCL contra a CMC/AC, e requer o pagamento relativo à prestação de serviços por recolha de águas residuais, desde 2016, altura em que através do Dec-Lei 92/2015 se criou o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro litoral de Portugal, e se alterou a metodologia de medição dos volumes de efluentes a tratar, dívida que à data ascendia a 18,26 milhões de euros.


O protocolo de entendimento proposto estabelece em dois anexos uma transação judicial para cada uma destas duas ações. No que respeita a primeira ação, a CMC/AC renunciam ao recebimento da quantia pecuniária pelos incumprimentos e faz-se uma recalendarização dos investimentos, passando em alguns desses investimentos, por motivos que carecem de inequívoca explicação, a CMC/AC a assumir a corresponsabilização pela sua execução. As custas judiciais são assumidas em partes iguais.


No que respeita a segunda ação, tendo sido entretanto regularizado o pagamento relativo aos anos de 2016 e 2017, a transação judicial estabelece o pagamento, pelas AC à AdCL, de 20,6 milhões de euros relativos à liquidação dos anos 2018 a 2020, incluindo 200 mil euros correspondentes a juros moratórios. Também aqui, as custas judiciais são assumidas em partes iguais.


Face à documentação facultada, entendemos que:


  1. Para apoio à decisão deste executivo, é imprescindível a apresentação de um relatório de contas justificativo, que inclua o cálculo dos juros de mora, para que, de forma clara e transparente, se entendam as cedências por parte de cada uma das empresas, em cada uma das transações judiciais. Da análise superficial possível, transparece a ideia de que essa cedência é praticamente unilateral por parte do MC/AC;

  2. No que respeita à primeira transação judicial (Anexo I) não é justificada a razão pela qual o MC/AC abdica do recebimento da quantia pecuniária relativa aos atrasos na execução dos investimentos e a prejuízos resultantes desses mesmos atrasos. O MC/AC consideram que desses atrasos não geraram prejuízos? Se não, porque é que, em 2004, foi intentada uma ação contra a AdCL? A verdade é que estamos a meio de 2021 e uma parte significativa das ETARs, condutas e adutoras de saneamento continuam por executar.

  3. Na segunda transação judicial (Anexo II) não é apresentada justificação, ou a forma como foi estabelecido, para os anos 2018-2020, o caudal anual de 11.555.400 m3 (962.950 m3 mensal), quando nos anos anteriores esse valor não atingia os 10 milhões m3 e a Câmara de Coimbra se recusava a pagar um volume desta dimensão. Em quanto este valor excede o volume de água fornecido às AC, em alta? Como foram estabelecidos os “fatores de qualidade” apresentados no Anexo A do Protocolo? Para quando a instalação dos caudalímetros de forma a ultrapassar estes erros de estimação/medição?

  4. Nos considerandos do protocolo é referida a existência de “vários municípios como contrainteressados”, mas que não são identificados. Houve lugar a pronúncia por parte desses executivos municipais? Está garantida a solidariedade interpares? Que consequências para o futuro se todos adotarem a mesma solução?

  5. Nada é referido se o protocolo já foi objeto de verificação por parte do Revisor de Contas da Águas de Coimbra. Não deveria este documento ser previamente visado pelo Revisor, nomeadamente no que concerne ao equilíbrio financeiro desta operação?

  6. Por tudo isto, consideramos que o pagamento deste acréscimo de cerca de 3 milhões de euros à AdCL, não previstos nas contas das AC, deverá obrigar a uma revisão orçamental com contrapartida de receitas, correndo-se o sério risco de se vir a reflectir no aumento do custo da água, em 2022, para os utilizadores finais, por responsabilidade desta maioria PS-PCP.


A agravar, não havendo ainda perspetivas de instalação dos caudalímetros, e desde que não haja evidencias de degradação infraestrutural, o mesmo protocolo de transação judicial prevê a manutenção deste procedimento de cálculo para o futuro, o que representa um acréscimo de cerca de 1 milhão de euros anuais, que esta Câmara sempre tinha recusado. Porque aceita agora estes valores? Não nos parece justo que, por inépcia das AdCL, entretanto perdoada pela CMC/AC, sejam os munícipes de Coimbra a pagar os prejuízos desta contenda.


Por todas estas dúvidas e, sobretudo por considerarmos não termos tido acesso a toda a documentação necessária à analise aprofundada desta proposta de protocolo de transação judicial, iremos abster-nos nesta votação, com a convicção que os munícipes de Coimbra estarão a ser prejudicados por este súbito e mal explicado “entendimento” entre a Câmara de Coimbra e a AdCL.

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