Cartoon da autoria do Movimento Humor
Os vereadores do Movimento Somos Coimbra recusaram-se ontem a participar numa votação ilegal de propostas de transferência de competências e recursos para as freguesias que não têm o acordo delas, como é o caso da União de Freguesias de Souselas e Botão e da União de Freguesias de Coimbra, pois o Decreto-Lei 57/2019 é muito claro ao afirmar que, não havendo acordo entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, a proposta que tem de ir à votação na reunião da Câmara é a proposta da Junta de Freguesia, dizendo explicitamente o Decreto-Lei que "a câmara municipal não pode propor alterações à proposta da junta de freguesia." (nº 5 do Artigo 5º). Um parecer da ANAFRE confirma-o, bem como um documento clarificador do Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais.
Autoritarismo entranhado
É inaceitável que o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), que é Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com a conivência inexplicável do Presidente da Associação Nacional das Freguesias (ANAFRE), que preside à União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, tendo ambas as instituições aprovado estas transferências, tente agora impor a todo o custo o esvaziar das competências que o Decreto-Lei 57/2019 atribui às freguesias.
Com efeito, o Presidente da CMC e o PS de Coimbra querem retirar às freguesias as seguintes competências atribuídas por lei, prejudicando-as:
- A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
- A utilização e ocupação da via pública;
- O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
- A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
- A autorização da colocação de recintos improvisados;
- A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
- A autorização da realização de acampamentos ocasionais;
- A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
E apenas quer atribuir as seguintes competências:
- A gestão e manutenção de espaços verdes;
- A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
- A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
Ora, as competências que o Presidente da CMC e o PS de Coimbra querem agora atribuir são ainda menos do que as que têm vindo a ser atribuídas através dos contratos de execução assinados entre a CMC e as suas freguesias, pois além destas competências esses contratos incluíam uma outra, que agora está a ser retirada: "A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão".
Só a mente entranhadamente autoritária do Presidente da CMC e do PS de Coimbra consegue a proeza de transformar uma lei, que foi aprovada para alargar as competências das freguesias, num encurtamento dessas mesmas competências. Com a inexplicável conivência do Presidente da ANAFRE.
“O Somos Coimbra não pode aceitar esta tentativa canhestra, ilegal e ditatorial de materializar parcialmente a transferência de competências para as freguesias, impondo unilateralmente a vontade da Câmara e tratando as Juntas de Freguesia como meras tarefeiras administrativas da CMC e órgãos autárquicos de menor dignidade e capacidade, incumprindo violentamente o DL 57/2019”, justificou o vereador José Manuel Silva, antes de abandonar a Reunião do Executivo. [Pode ler a intervenção do vereador na íntegra aqui]
Ilegalidade da retirada de competências
Só a Assembleia Municipal pode retirar competências às freguesias, por decisão fundamentada proposta pela Câmara Municipal (nº 3 do artigo 2º do DL 57/2019). Essa deliberação nunca existiu em Coimbra. Até lá, todas as competências definidas por lei têm de ser atribuídas às freguesias.
Obrigatoriedade de decisão por acordo de ambas as partes
Definidas as competências a exercer pelas juntas de freguesia, os recursos a transferir para estas poderem exercer essas competências têm de ser definidos por mútuo acordo, e ser aprovadas em Assembleia de Freguesia e em Assembleia Municipal. A lei não permite que a Câmara Municipal imponha o que quer que seja, pelo que ainda mais abstruso se torna o forçar de uma votação que está condenada ao fracasso, como fez o Presidente da CMC e o PS na reunião de ontem.
Desprezo pelas freguesias
O Somos Coimbra entende que este é apenas mais um exemplo de como o executivo socialista encara com desprezo as freguesias do concelho. Recorde-se, por exemplo, o estrangulamento financeiro a que vai sujeitar as freguesias em 2021, atribuindo-lhes apenas 3% do orçamento da CMC. Outro exemplo: o valor que a CMC quer atribuir às juntas de freguesias para a "A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros", que é de 2,06 euros por cada metro de caminho a limpar, quando no contrato de limpeza com a SUMA, uma empresa privada, paga 3,5 euros por metro, o que é inadmissível.
Somos Coimbra
10 de dezembro de 2020
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