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Porque desaparece o jardim infantil da Quinta da Portela? CMC dificulta participação dos munícipes


Cartoon da autoria do Movimento Humor


Através do edital N.° 91/2020, de 14 de setembro passado, a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) colocou em discussão pública, de uma maneira que dificulta fortemente a participação dos cidadãos, uma alteração ao loteamento da Quinta da Portela.

Nesta alteração ao loteamento, para além de detalhes a nível dos lugares de estacionamento, está em causa o seguinte:

  • Eliminar o jardim de infância da Quinta da Portela e substituí-lo por "comércio e serviços"

Este jardim de infância estava previsto no loteamento inicial, com certeza porque, tratando-se de um loteamento iminentemente de uso residencial, faz sentido disponibilizar esse equipamento. Será que afinal já não é preciso um jardim infantil? Não é dada qualquer fundamentação para esta alteração, que é particularmente estranha, pois tratava-se do único jardim infantil da urbanização, com grande afluência de crianças. Como podem os cidadãos participar na discussão pública deste assunto, se não conhecem as razões para deixar de existir essa escola? Sabendo-se que a CMC não dispõe de uma carta educativa atualizada, como se pode analisar esta proposta de alteração do loteamento?

  • Reclassificar o lote em causa de Zona Verde para Área residencial

Nenhuma justificação é dada para esta alteração. Será que se concluiu que há zonas verdes a mais na urbanização da Quinta da Portela? Se é o caso, como se concluiu isso?

Acresce que no edital nem sequer é apresentada a localização do lote em causa; apenas se inclui uma planta, de muito má qualidade, que representa os limites de toda a urbanização da Portela. Curiosa esta ideia de nem sequer mostrar ao cidadão qual a localização do lote que se pretende reclassificar.

Aos cidadãos que queiram obter mais informação é dito no edital que "O respetivo processo municipal pode ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe (Praça 8 de Maio) durante o horário de expediente das 08.30h às 16.30h." Só que no sítio web da CMC não há qualquer referência à tal "Divisão de Relação com o Munícipe".

Na página de contactos da CMC o mais próximo que surge é o horário de atendimento da Câmara (das 08h30 às 16h30), com a indicação adicional de que é necessário "Agendamento prévio obrigatório – Medidas Covid-19". Caso algum munícipe seja suficientemente empenhado para persistir e consiga esse agendamento, vai com alta probabilidade concluir que a fundamentação dos dois pontos acima não está de todo disponível, pois o processo que foi à reunião da CMC de 13 julho também não a continha. Apenas conseguirá ficar a saber onde se localiza o lote em causa; fraco resultado para tanto esforço. Porque não é o processo, logo à partida, disponibilizado na página web da CMC, visto ter natureza pública?

Há mais obstáculos. Caso, apesar de toda esta falta de informação, algum cidadão decida pronunciar-se, constata que o edital indica que as reclamações têm de ser “entregues [...] na Divisão de Relação com Munícipe", indiciando a necessidade de uma entrega presencial na dita Divisão. Como já foi mencionado, no sítio web da CMC não há qualquer referência à tal "Divisão de Relação com Munícipe". Sendo preciso ir pessoalmente entregar a reclamação, com necessidade de agendamento prévio, muito pouca participação haverá.

Na realidade, por via, entre outros, do artigo 104º do Código do Procedimento Administrativo, a CMC não pode recusar a entrega por outras vias legais, seja por correio eletrónico ou por carta registada, mas o edital não indica qualquer morada para enviar as contribuições pelo correio, nem tão pouco um endereço de correio eletrónico, criando mais dificuldades ao cidadão.

A própria forma de divulgação do edital é curiosa: é afixado "no Átrio dos Paços do Município, na sede da freguesia de Santo António dos Olivais, no local da pretensão, na página eletrónica da Câmara Municipal e demais lugares de uso e costume."


Com uma divulgação tão limitada, é bem diminuta a probabilidade de os habitantes da Urbanização da Quinta da Portela, e zonas próximas, sequer se aperceberem de que a discussão pública está em curso. Porque não são, pelo menos, os editais publicados nos jornais locais, como publicidade paga, e divulgados nas redes sociais? Quais serão os "demais lugares de uso e costume"?


É importante mencionar algo que o edital também se "esquece" de mencionar. É que os donos de qualquer fração no loteamento da Quinta da Portela têm aqui uma particular importância, pois ao abrigo do ponto 3 do art. n.º 27 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação “a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará”.


Se a CMC quisesse realmente consultar esses proprietários, pelo menos colocaria o edital em todas as caixas do correio da urbanização. Em vez disso coloca-os no átrio da CMC... E nos "demais lugares de uso e costume".


Este formato da discussão pública não é específico deste edital; é aquele que a CMC habitualmente segue. É o formato de quem, propositada e antidemocraticamente, tudo faz para dificultar a participação dos cidadãos.

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