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"Foram precisos quase 3 anos para finalmente nos ser apresentada uma proposta de ORU simples"

Posição do Somos Coimbra sobre a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) simples/Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) da “Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Universidade/Sereia, apresentada na Reunião de Câmara de 6 de setembro de 2021




Regozijamo-nos com a apresentação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da “Área de Reabilitação Urbana (ARU) – Universidade/Sereia, com a respetiva Estratégia de Reabilitação Urbana, a qual o Somos Coimbra tem vindo a reclamar, desde a correspondente delimitação da ARU, aprovada para submissão à Assembleia Municipal, em reunião de câmara municipal de 10 de setembro de 2018.


Verificamos que foram precisos quase 3 anos para finalmente nos ser apresentada uma proposta de ORU simples, através de instrumento próprio, mesmo no limite do prazo para evitar a caducidade da ARU, a qual ocorrerá a 25 de novembro de 2021, se nos entretantos a ORU não for aprovada.


Mais uma vez, e à boa moda do PS Coimbra, é mais um instrumento de gestão urbanística desenvolvido internamente na CMC (aspeto que apreciamos e saudamos face à qualidade e competência técnica dos serviços internos), mas num total secretismo quer em relação ao executivo camarário, quer à população em geral, o que consideramos inaceitável.

E não se trata de uma questão meramente política. Tal acontece à revelia da lei que através do seu do art. 17.º do RJRU (DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro e respetivas atualizações) estabelece:

“3 - O projeto de operação de reabilitação urbana é remetido ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias.

4 - Simultaneamente com a remessa a que se refere o número anterior, o projeto de operação de reabilitação urbana é submetido a discussão pública, a promover nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), …, para a discussão pública dos planos de pormenor.”


Em complemento, o n.º 2 do art. 89º, do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) aplicado aos planos de pormenor refere “o período de discussão publica deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, e não pode ser inferior … a 20 dias, para o plano de urbanização e para o plano de pormenor.”


Ainda no mesmo Decreto-Lei: "3 - A câmara municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem” um determinado conjunto de situações estabelecidas no diploma. (...)

6 - Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga os resultados, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação."


Só após a discussão pública e segundo o n.º 6 do art 17.º do RJRU é que “é publicado através de aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do município”.


Assim, é nosso entendimento que mais uma vez, este é um procedimento desenvolvido à pressa e de forma atabalhoada e agora que o prazo se esgota, é forçada a aprovação da proposta final pela Câmara e pela Assembleia Municipal, atropelando passos essenciais que defendemos em absoluto, como é o caso da discussão pública, em total violação pelo estabelecido nos art. 17.º do RJRU e art. 89º, do RJIGT.

Por outro lado, e dadas as especificidades da zona de intervenção, que inclui a Alta Universitária, inscrita como Património Mundial da UNESCO, e tendo consciência do processo de degradação e de descaracterização da sua imagem e identidade, que justifica o incentivo à intervenção não só no tecido edificado, mas também nos espaços públicos de utilização coletiva, nas infraestruturas e nos equipamentos, consideramos que deveria, em primeiro lugar, ter sido devidamente debatido neste órgão, qual o tipo de ORU mais adequada, bem como a definição dos objectivos a serem atingidos como resposta necessária à revitalização do espaço. 


O Somos Coimbra considera que basta atentar ao estado de degradação do Parque de Santa Cruz e aos desafios impostos pela passagem do futuro MetroBus pelo coração da cidade, sem que tenham sido salvaguardados os indispensáveis estudos de integração funcional e de requalificação do espaço envolvente, para se justificar optar por uma ORU sistemática.

Só com um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) seria possível acentuar a vertente integrada da intervenção, dirigida não só à reabilitação do edificado, mas também à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a regeneração e revitalização do tecido urbano, de forma a salvaguardar um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável.


Defendemos ainda um papel ativo do município na promoção e condução das medidas necessárias à reabilitação urbana, cabendo-lhe promover as intervenções previstas devidamente associadas a um programa de investimento público.

Mas o PS Coimbra optou pela solução mais simples. Ao optar-se por uma operação de reabilitação urbana simples a intervenção é essencialmente dirigida à reabilitação do edificado, enquanto instrumento de acesso a fontes de financiamento e de promoção de uma política fiscal que promove a reabilitação urbana, deixando de fora todas as restantes vertentes.


Apesar disso, reconhece-se a qualidade do trabalho desenvolvido pelos serviços técnicos, a lógica e premência dos 6 eixos estratégicos prioritários identificados e materializados através das 26 ações estruturantes, e a necessidade de intervenção e de reabilitação deste espaço, pelo que apesar de não se concordar com a forma do procedimento imposta, nem a tipologia da ORU selecionada, o Somos Coimbra irá abster-se nesta votação, simplesmente como forma de evitar a caducidade da ARU.

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