Posição do Somos Coimbra sobre Dispensa da Dotação dos Lugares de Estacionamento - Licenciamento de Obras de Reabilitação – Av.ª Fernão de Magalhães, apresentada na Reunião de Câmara de 28 de junho de 2021
No âmbito deste processo, o promotor pretende transformar um edifício de habitação e serviços, situado na Avª Fernão de Magalhães, numa unidade hoteleira de 4 estrelas, com 106 quartos.
Mais uma vez, estamos perante um processo mal instruído, já que seria importante dar a conhecer ao executivo quais as razões que através da informação técnica 57104/2019, justificaram a proposta de indeferimento do processo. Apenas é referido o facto de ter sido ultrapassada a área de superfície, quando à luz do RPDM, tal premissa está salvaguardada pela edificação pré-existente.
Mesmo não sendo objeto de aprovação deste executivo, o Somos Coimbra levanta sérias dúvidas no que respeita a materialização de 5 pisos acima do solo, e a correspondente subida da cércea. Basta ter em consideração que a moda dos edifícios circundantes é de 3 pisos, pelo que é posta em causa a correta relação desta edificação com os edifícios vizinhos.
No que respeita ao estacionamento, e de acordo com a tabela de dotações de lugares de estacionamento do PDM em vigor, este novo uso deveria requerer 80 lugares de estacionamento, 64 destes de utilização pública. Sem que os mesmos algum dia tenham existido, à luz das pré-existências, são perdoados 40 lugares e como o promotor só se prontifica a salvaguardar a criação de 28, perdoam-se mais 16 lugares. Na prática, dos 80 lugares inicialmente exigidos, o Município de Coimbra dispõe, de um enquadramento regulamentar que permite reduzir as “obrigações do PDM” a nada! Sim, porque se o promotor decidisse não criar o piso -1 com 28 lugares, a dispensa seria da totalidade, mantendo-se a compensação pecuniária de base, ou seja, mais uma vez nada, zero euros!
Para quê um regulamento do PDM se, numa zona de restrições de estacionamento “Máxima” e face a um empreendimento classificado “Operação urbanística com impacte relevante e impacte semelhante a loteamento”, o estacionamento não é afinal condicionante para nada?
Também o RMUE, no seu art. n.º44, prevê a necessidade de elaboração de um estudo de tráfego sempre que a “As operações urbanísticas prevendo espaços destinados a atividades económicas com superfície de pavimento totalizando valor igual ou superior a 2500 m2”. Mas para quê exigir um estudo de tráfego que irá apontar para a criação de uma centena de lugares de estacionamento, se ao abrigo do art 133, simplesmente os dispensamos a custo zero?
Mais uma vez, é esquecida a proposta de dispensa de criação de uma área de serviços com pelo menos 76m2, o que, como sabemos, irá engrossar os já enormes problemas de cargas e descargas nesta avenida.
O resultado desta regulamentação permissiva é bem visível, designadamente na Avª Fernão de Magalhães, com estacionamentos sistemáticos em 2ª e 3ª fila e que a CMC, com este tipo de políticas e práticas, apenas consegue agravar.
Esta é a realidade regulamentar do Município de Coimbra que trata de forma discriminatória os seus promotores, exigindo a quem tem pouco e tem que dar e facilitando a todos os que alegam não poder dar, sem que nada lhes seja exigido!
Apesar de defendemos o investimento e a reabilitação urbana não podemos corroborar com esta política discriminatória, pelo que o Somos Coimbra, à semelhança de votações anteriores, se irá abster.
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