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Alteração PDM: CMC não aproveitou oportunidade para rever estratégia de desenvolvimento territorial


Posicionamento dos vereadores do Somos Coimbra sobre a alteração (2.ª alteração) ao Plano Diretor Municipal, apresentada na Reunião de Câmara de 21 de dezembro de 2020


O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento legal que regula a gestão do território municipal, que define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, servindo de referência para a elaboração dos demais planos municipais. Através do seu regulamento, que constitui o elemento normativo, são estabelecidas as regras e os parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.


Dada a sua relevância regulatória não é compreensível nem aceitável que, esta Câmara, apenas disponibilize aos Srs. Vereadores os documentos de alteração ao PDM, com dois dias úteis de antecedência, como se um simples processo de expediente se tratasse. A título de exemplo, o n.º 3 e 4 do regimento da Câmara Municipal de Lisboa prevê: “as propostas de elaboração, lançamento, aprovação ou alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território são distribuídas aos Vereadores com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, sem prejuízo do disposto no número seguinte, devendo a documentação a fornecer em anexo ou posta a consulta ser completa, incluindo os pareceres dos diversos Serviços e Entidades que se tenham pronunciado. É facultado à totalidade dos Vereadores o acompanhamento, desde o início, de todas as matérias e estudos decisivos para a formação do conteúdo final do Plano Municipal de Ordenamento do Território em elaboração, alteração ou revisão.” A diferença de tratamento dos Srs. Vereadores, nestas duas Câmaras, é por demais evidente.


No texto de apresentação das Grandes Opções do Plano para 2021, o Sr. Presidente defende que Coimbra é uma “Cidade promotora da participação dos cidadãos nas políticas públicas”. Ora, não é isso que vemos, designadamente neste processo. Para além da alteração ao PDM, assente num suposto processo simplificado que dispensa a auscultação pública, o período de participação preventiva decorreu entre 19 de agosto e 13 de setembro de 2019, em pleno período de verão, onde a maioria da população se encontrava de férias, fora da cidade, tal como prontamente denunciamos na reunião de 9 de dezembro de 2019.


Sr. Presidente, promover um urbanismo participado e interventivo não é só afixar editais e publicar anúncios no site oficial da Câmara. Com a fase de pandemia e o alargamento dos prazos legais para o estabelecimento destes procedimentos, e que foi de cerca de um ano, não há razão para não ter sido promovida uma reflexão alargada e um verdadeiro debate público sobre a alteração ao PDM.


A necessidade de alteração do PDM tornou-se imperativa por força do cumprimento da legislação alterada, designadamente a Lei de Bases (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT) e a necessidade de transposição para domínio municipal, das regras e condicionantes anteriormente vertidas nos planos especiais sob a responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Mas mais do que o simples ajuste à legislação superveniente só podemos lamentar que não se tenha aproveitado a oportunidade para se incorporar no PDM uma verdadeira estratégia de planeamento urbano e de aposta num urbanismo verde e compatível com as políticas ambientais emanadas pela UE.


Sem dúvida que a forma simples de eliminar o solo classificado como urbanizável, é atribuir-se a classe de urbano, respeitando eventuais expectativas geradas nos seus proprietários. Para além de representar uma área relativamente pequena (0,49% da área do Município), os espaços abrangidos limitam-se a apenas duas bolsas, uma inserida em espaço residencial e outra em espaço de atividade económica. No caso do espaço residencial, o território é assumido pelos serviços técnicos como espaços de estruturação e/ou colmatação urbana. Contudo, e tal como é visível através da fotografia aérea, esses espaços são espaços vazios no aglomerado da cidade, pelo que muito provavelmente faria todo o sentido rever a sua classificação entre urbano e rústico. Se fosse assim tão clara a sua classificação de urbano, a mesma já lhe teria sido atribuída na revisão do PDM de 2014. Havendo dúvidas, não é compreensível porque é que não foi promovido o desenvolvimento de um plano de urbanização desde então.


Se por um lado é defensável a passagem de solo urbanizável para solo urbano em parte da área abrangida, certo é que há zonas que, pelas suas características, não poderão ser consideradas como áreas residenciais. Lamentamos por isso que não tenha sido efetuado qualquer trabalho de campo com identificação in situ das condições físicas e naturais do espaço em causa. Foram avaliados os declives? Foi avaliado o coberto vegetal, nomeadamente a existência de espécies protegidas? Há salvaguarda total das linhas de água?


No que respeita ao regulamento e à forma de execução estabelecida para a UOPG 2 - Lordemão é essencial não permitir a edificação avulsa na zona, devendo garantir-se uma urbanização harmoniosa e coerente no seu todo. Para isso é indispensável a imposição do desenvolvimento de estudos de conjunto que permitam garantir, para toda a área, uma correta, funcional e coerente organização e gestão do território.


Nesse sentido, e ao admitir-se no regulamento, no ponto 3 da UOPG 2 - Lordemão: "Planos de pormenor, unidades de execução e ou operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação", está-se a permitir toda e qualquer forma de urbanizar/edificar sem salvaguarda prévia da coerência e da substância no seu todo, comprometendo os interesses coletivos e ferindo o estabelecido no PDM, na correspondente UOPG. O Somos Coimbra recomenda que o texto, no ponto 3, seja substituído por “Plano de Urbanização, Plano de pormenor ou unidades de execução (Loteamento)”.


Finalmente, no ponto 2.3 da informação técnica, os serviços defendem que, ao contrário do estabelecido pela Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, baseada na 17ª reunião da Comissão Nacional do Território, o procedimento não deverá ser sugerido a Avaliação de Impacto Ambiental. Para isso, alegam “tratar-se da imperativa necessidade de alteração/atualização do PDM, por força do cumprimento de legislação superveniente, incidindo sobre pequenas áreas do território municipal, pelo que se considera que as implicações da alteração do PDM não têm efeitos significativos no ambiente…”.


Na realidade, este é o nosso ponto básico de discordância. A alteração proposta reduz-se à sua quase total insignificância. Lamentamos que, à semelhança de muitos municípios, a CMC não tenha aproveitado esta oportunidade para rever a sua estratégia de desenvolvimento territorial, tirando partido deste instrumento, alterando-o e atualizando-o para responder aos grandes desafios sociais, económicos e ambientais para as próximas três décadas.


Por tudo isto, o voto do Somos Coimbra só pode ser contra.


21 de dezembro de 2020


Os vereadores do Somos Coimbra

Ana Bastos

José Manuel Silva


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