Cartoon da autoria do Movimento Humor
Abriu no início desta semana o período de discussão pública da alteração de uso do lote B da Quinta de Voimarães (Edital n.º 94/2020 da Câmara Municipal de Coimbra, que pode ser descarregado aqui). Há um prazo de 20 dias úteis para pronúncia, pelo que o prazo termina a 19 de outubro.
Trata-se de uma proposta de alteração ao alvará de loteamento da Quinta de Voimarães para permitir muito mais construção no lote B, concretamente uma torre com 8 pisos, destinados a habitação e áreas comerciais, aumentando ainda mais a pressão sobre o sistema de circulação e estacionamento e agravando a já caótica situação dos moradores locais e dos utentes do IPO e dos CHUC.
Recorde-se, em termos sintéticos, que a gestão PS-PCP da CMC pretende aprovar as seguintes alterações aos parâmetros urbanísticos, relativos ao lote B da Quinta de Voimarães:
alteração da área de implantação da construção, passando de 462m2 para 2288m2 (840m2 para habitação e 1448m2 para comércio);
aumento de 2 pisos, passando de 6 para 8 pisos (passando de 3 para 5 pisos de habitação+ 1 para comércio + 1 para estacionamento e comercio + 1 de estacionamento);
aumento abismal da área máxima de construção, passando de 1.386m2 para 7.096m2. (+5710 m2)
alteração da utilização do solo, passando de habitação para habitação e comércio;
aumento do número de fogos passando de 6 para 45;
redução do número de lugares de estacionamento privado no lote, passando de 218 para 86 lugares.
De acordo com os dados da própria CMC, o total de área construída prevista no Plano Diretor Municipal (PDM) para todo o loteamento da Quinta de Voimarães é de 26.503 m2, limite já largamente ultrapassado pelos edifícios existentes, sendo que esta alteração eleva o total do loteamento de 49.835m2 para 55.545m2.
Como tem demonstrado, o Somos Coimbra não se revê nesta forma de fazer urbanismo em Coimbra, onde os interesses privados se sobrepõem ao interesse público, pelo que apela à participação de todos os interessados e lesados, através do envio de reclamações, devidamente fundamentadas, para a CMC.
Os donos de qualquer fração no loteamento da Quinta de Voimarães têm aqui uma particular importância, pois ao abrigo do ponto 3 do art. n.º 27 do RJUE, “a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará”. Pelo que a sua participação pode fazer a diferença, embora todos os cidadãos que discordem deste processo se possam, e devam, manifestar. O Somos Coimbra está totalmente disponível para ajudar, através do endereço somoscoimbra@gmail.com.
Isto só é possível porque, curiosamente, na última revisão do PDM, publicada em 2014, a CMC alterou a categoria de utilização do lote B deixando de se lhe aplicar restrições como o índice de edificabilidade e o número máximo de pisos. A Divisão de Planeamento confirma que a requalificação do lote B foi uma opção de planeamento, embora nenhuma justificação seja dada para tal "opção".
Acresce que, sabendo a CMC que a área em referência era abrangida por uma licença de loteamento em vigor, não integrou os termos desse loteamento na carta de compromisso que acompanha o PDM, o que teria impedido a adoção de soluções urbanísticas não alinhadas com as prescrições do loteamento.
Sobre este assunto o Somos Coimbra vai ainda organizar um debate online no próximo dia 1 outubro às 21:15.
Movimento Somos Coimbra
24 de setembro de 2020
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